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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 46/2022.

Cuiabá, 31 de agosto de 2022.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 7003799/2022 - Joanildo Oliveira - (Fazenda São José II).

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 160505/CLABI/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, por considerar os impactos de baixa relevância. A finalidade do empreendimento é a secagem e armazenamentos de grãos, como soja, arroz e milho, para serem remetidos aos grandes centros consumidores. O empreendimento está localizado na Fazenda São José II, lote rural n.º 36, P.A. Yasmin, Zona Rural, município de São José do Xingu-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA