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LEI Nº           11.866,            DE   31    DE            AGOSTO              DE 2022.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo mato-grossense nas telas de cinemas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo mato-grossense nas telas de cinemas do Estado de Mato Grosso.

§ 1º  As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme nos cinemas locais no Estado de Mato Grosso e terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.

§ 2º  As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.