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LEI Nº           11.865,            DE   30    DE            AGOSTO              DE 2022.

Autores: Deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho, Elizeu Nascimento, Prof. Allan Kardec e Sebastião Rezende

Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  agosto  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.