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LEI Nº           11.876,            DE   31    DE            AGOSTO              DE 2022.

Autor: Deputado Max Russi

Dá o nome de Ponte Gilberto de Oliveira Couto à ponte na MT-419 sobre o Rio Braço Norte, localizada na divisa entre o Município de Guarantã do Norte e o Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Gilberto de Oliveira Couto à ponte na MT-419 sobre o Rio Braço Norte, localizada na divisa entre o Município de Guarantã do Norte e o Município de Novo Mundo.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.