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LEI Nº           11.877,            DE   31    DE            AGOSTO              DE 2022.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Declara de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso - Lar de Aconchego, de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso - Lar de Aconchego, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 41.136.372/0001-27, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.