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PORTARIA Nº 62

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/04840.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 26,3197 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES, denominada “GLEBA RIO DA CASCA I”.

Perímetro: 3.213,51 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F9N-M-0063, de coordenadas N 8.300.262,629m e E 665.370,525m; situado no limite das terras da Fazenda Belo Horizonte, matriculada sob n° 276 do 1° Oficio de Chapada dos Guimarães, propriedade de Vidal Bezerra de Medeiros, inscrito sob o CPF n° 468.913.581-91 e com o limite das terras da Fazenda Vô Mathias, ocupação de Mathias Arthur Zimerman ; deste, segue confrontando com Fazenda Vô Mathias, com o seguinte azimute e distância: 101°37'54" e 29,00m até o vértice FTL-M-0069, de coordenadas N 8.300.256,782m e E 665.398,930m; situado no limite da Fazenda Vô Matias e a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-403, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-403, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°33'23" e 78,00m até o vértice F9N-M-00068, de coordenadas N 8.300.180,237m e E 665.413,038m; 152°37'38" e 32,00m até o vértice F9N-M-00056, de coordenadas N 8.300.151,850m e E 665.427,736m; 144°05'14" e 6,00m até o vértice F9N-M-00055, de coordenadas N 8.300.146,984m e E 665.431,260m; 148°42'06" e 24,00m até o vértice FP8-P-0499, de coordenadas N 8.300.126,554m e E 665.443,681m; 132°07'01" e 60,00m até o vértice FP8-P-0500, de coordenadas N 8.300.086,440m e E 665.488,049m; 122°56'37" e 108,00m até o vértice F9N-M-00061, de coordenadas N 8.300.027,594m e E 665.578,860m; 123°07'49" e 25,00m até o vértice F9N-M-00064, de coordenadas N 8.300.013,681m e E 665.600,177m; 124°45'14" e 9,00m até o vértice F9N-M-00062, de coordenadas N 8.300.008,598m e E 665.607,503m; 122°56'58" e 68,00m até o vértice F9N-M-00071, de coordenadas N 8.299.971,778m e E 665.664,310m; 123°17'10" e 99,00m até o vértice F9N-M-00066, de coordenadas N 8.299.917,324m e E 665.747,252m; 121°57'54" e 124,00m até o vértice F9N-M-00072, de coordenadas N 8.299.851,573m e E 665.852,619m; 118°18'41" e 23,00m até o vértice F9N-M-00067, de coordenadas N 8.299.840,433m e E 665.873,299m; 120°48'41" e 56,00m até o vértice F9N-M-00070, de coordenadas N 8.299.811,961m e E 665.921,039m; 122°00'19" e 659,00m até o vértice FP8-P-0501, de coordenadas N 8.299.462,565m e E 666.480,077m; 147°30'24" e 68,00m até o vértice F9N-M-00052, de coordenadas N 8.299.405,399m e E 666.516,486m; situado junto a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-403 e o limite da Fazenda São Romão, matriculada sob o n° 4.753 do 1° Oficio de Chapada dos Guimarães, propriedade de Francisco Moreira da Silva, inscrito sob n° de RG 236.844-MT, deste, segue confrontando com a fazenda São Romão, com o seguinte azimute e distância: 267°01'42" e 681,00m até o vértice F9N-M-00048, de coordenadas N 8.299.370,090m e E 665.836,311m; situado junto o limite de terras da fazenda São Romão e a Fazenda Belo Horizonte propriedade de Vidal Bezerra de Medeiros, deste, segue confrontando com a Fazenda Belo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°56'17" e 454,00m até o vértice F9N-M-00041, de coordenadas N 8.299.796,787m e E 665.680,484m; 317°26'41" e 251,00m até o vértice F9N-M-00035, de coordenadas N 8.299.981,985m e E 665.510,452m; 257°38'38" e 52,00m até o vértice F9N-M-00036, de coordenadas N 8.299.970,946m e E 665.460,060m; 344°07'38" e 9,00m até o vértice F9N-M-00060, de coordenadas N 8.299.979,698m e E 665.457,571m; 344°15'11" e 164,00m até o vértice F9N-M-00057, de coordenadas N 8.300.137,573m e E 665.413,055m; 347°17'17" e 6,00m até o vértice F9N-M-00063, de coordenadas N 8.300.143,028m e E 665.411,824m; 344°20'43" e 35,00m até o vértice F9N-M-00058, de coordenadas N 8.300.176,668m e E 665.402,397m; 343°47'42" e 80,00m até o vértice F9N-M-00059, de coordenadas N 8.300.253,177m e E 665.380,162m; 314°26'40" e 13,00m até o vértice F9N-M-0063, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), tendo como Base o Vértice FP8-B-00021 de coordenadas N 8.299.979,897m e E 665.701,612m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT