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PORTARIA 61/2022/INTERMAT

REGULAMENTA A RETIRADA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ATRAVÉS DO PROTOCOLO.

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019, e,

Considerando o art. 3º, §2º,  Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 e a portaria nº 16/2019/INTERMAT publicada no Diário Oficial de MT,  em 13 de fevereiro de 2019;

Considerando a faculdade de utilização da representação por instrumento procuratório pelo cidadão interessado em ter acesso aos serviços prestados pelo INTERMAT;

Considerando a necessidade de segurança jurídica nos procedimentos praticados perante o INTERMAT, estabelecendo, para tanto, prazo de vigência do instrumento de mandato para o fim da prática de atos neste instituto;

RESOLVE:

Art. 1º Para retirada de quaisquer documentos, é necessário a apresentação da procuração em via original ou cópia autenticada nos casos em que a mesma não constar nos autos do processo.

Art. 2º No âmbito dos procedimentos desta autarquia, os instrumentos de procuração pública e privada que não possuírem validade estipulada, terá o prazo máximo determinado por esta autarquia de 2 (dois) anos a contar da outorga do mandato do interessado ao procurador.

Art. 3º Para retirada de certidões, mapas e títulos é necessário a apresentação dos documentos abaixo:

I - Número do protocolo a ser retirado;

II - Documento original com foto (RG, CNH, OAB ou CREA)

III - Procuração em via original ou cópia autenticada;

Parágrafo único. A procuração será exigida nos casos em que a retirada for feita por  terceiros ou em que o referido documento não conste nos autos do processo.

Art. 4º Para retirada de processos com fins de cópia e carga é necessário a apresentação dos documentos abaixo:

I - Número do protocolo de solicitação de carga;

II - Número do processo a ser retirado;

III - Documento original com foto (RG, CNH, OAB ou CREA)

IV - Procuração em via original ou cópia autenticada, nos casos que o indivíduo que possui interesse na retirada não seja advogado (a) ou interessado.

Art. 5º Esta portaria NÃO revoga a portaria nº 16/2019/INTERMAT.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos Rosa

Presidente