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PORTARIA Nº 63

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/04840.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 38,3016 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES, denominada “GLEBA RIO DA CASCA II”.

Perímetro: 3.263,81 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FP8-M-00437, de coordenadas N 8.300.397,323m e E 666.831,238m; situado na faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°14'47" e 64,58m até o vértice FP8-M-00438, de coordenadas N 8.300.337,983m e E 666.805,748m; 201°39'30" e 15,26m até o vértice FP8-M-00432, de coordenadas N 8.300.323,799m e E 666.800,116m; 146°30'43" e 5,92m até o vértice FP8-M-000431, de coordenadas N 8.300.318,863m e E 666.803,381m; situado na faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°12'36" e 78,53m até o vértice FP8-M-00428, de coordenadas N 8.300.246,162m e E 666.773,697m; 198°24'45" e 54,84 m até o vértice FP8-M-00427, de coordenadas N 8.300.194,134m e E 666.756,378m; 200°14'18" e 328,12m até o vértice FP8-P-0510, de coordenadas N 8.299.886,270m e E 666.642,872m; 207°01'49" e 134,75m até o vértice FP8-P-0511, de coordenadas N 8.299.766,243m e E 666.581,635m; 197°29'35" e 71,25m até o vértice FP8-P-0512, de coordenadas N 8.299.698,289m e E 666.560,218m; 197°09'39" e 64,35m até o vértice FP8-M-000426, de coordenadas N 8.299.636,801m e E 666.541,230m; 203°49'54" e 158,69m até o vértice FP8-M-000401, de coordenadas N 8.299.491,638m e E 666.477,109m; Situado na faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403, na bifurcação da mesma Rodovia Estadual; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°32'09" e 88,00m até o vértice FP8-M-00402, de coordenadas N 8.299.535,019m e E 666.400,545m; 301°27'19" e 147,25m até o vértice FP8-M-00403, de coordenadas N 8.299.611,857m e E 666.274,937m; 306°24'13" e 18,25m até o vértice FP8-M-00406, de coordenadas N 8.299.622,685m e E 666.260,252m; 300°42'11" e 108,48m até o vértice F9N-M-0029, de coordenadas N 8.299.678,071m e E 666.166,982m; 306°53'59" e 4,86m até o vértice F9N-M-00010, de coordenadas N 8.299.680,990m e E 666.163,094m; 309°25'01" e 18,90m até o vértice FP8-M-00407, de coordenadas N 8.299.692,990m e E 666.148,493m; 305°20'15" e 17,37m até o vértice FP8-M-00408, de coordenadas N 8.299.703,035m e E 666.134,326m; 305°55'39" e 8,19m até o vértice FP8-M-00409, de coordenadas N 8.299.707,839m e E 666.127,696m; 301°39'50" e 29,68m até o vértice FP8-M-00410, de coordenadas N 8.299.723,417m e E 666.102,438m; 304°16'17" e 29,97m até o vértice FP8-M-00411, de coordenadas N 8.299.740,294m e E 666.077,670m; 301°16'00" e 41,37m até o vértice FP8-M-00676, de coordenadas N 8.299.761,768m e E 666.042,305m; 293°04'06" e 18,38m até o vértice FP8-M-00673, de coordenadas N 8.299.768,971m e E 666.025,393m; 307°40'48" e 21,89m até o vértice FP8-M-00412, de coordenadas N 8.299.782,353m e E 666.008,066m; 307°38'10" e 8,26m até o vértice FP8-M-00413, de coordenadas N 8.299.787,399m e E 666.001,522m; 300°34'32" e 26,46m até o vértice FP8-M-00414, de coordenadas N 8.299.800,857m e E 665.978,743m; 299°18'00" e 82,27m até o vértice FP8-M-00415, de coordenadas N 8.299.841,119m e E 665.906,998m; 300°23'58" e 34,19m até o vértice FP8-M-00416, de coordenadas N 8.299.858,421m e E 665.877,508m; 301°09'37" e 19,50m até o vértice FP8-M-00417, de coordenadas N 8.299.868,510m e E 665.860,822m; 305°08'48" e 20,08m até o vértice FP8-M-00418, de coordenadas N 8.299.880,068m e E 665.844,405m; 304°36'23" e 41,90m até o vértice FP8-M-00419, de coordenadas N 8.299.903,866m e E 665.809,917m; 301°08'37" e 60,82m até o vértice FP8-M-00650, de coordenadas N 8.299.935,322m e E 665.757,860m; 299°58'03" e 79,95m até o vértice F9N-M-00075, de coordenadas N 8.299.975,259m e E 665.688,597m; 303°28'00" e 54,03m até o vértice FP8-M-00420, de coordenadas N 8.300.005,053m e E 665.643,526m; 4°04'21" e 8,63m até o vértice FP8-M-00421, de coordenadas N 8.300.013,665m e E 665.644,139m; situado na faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403 com a faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°54'13" e 100,14m até o vértice FP8-P-0504, de coordenadas N 8.300.044,772m e E 665.739,330m; 77°16'26" e 8,46m até o vértice FP8-P-0505, de coordenadas N 8.300.046,636m e E 665.747,583m; 83°32'41" e 25,78m até o vértice F9N-M-00069, de coordenadas N 8.300.049,534m e E 665.773,202m; 90°57'26" e 61,07m até o vértice FP8-M-000465, de coordenadas N 8.300.048,514m e E 665.834,262m; 92°26'59" e 55,97m até o vértice FP8-M-000463, de coordenadas N 8.300.046,122m e E 665.890,183m; 94°22'27" e 55,36m até o vértice FP8-M-000461, de coordenadas N 8.300.041,900m e E 665.945,378m; 96°18'39" e 34,34m até o vértice FP8-M-000458, de coordenadas N 8.300.038,125m e E 665.979,510m; 96°18'31" e 76,26m até o vértice FP8-M-00457, de coordenadas N 8.300.029,745m e E 666.055,309m; 93°22'02" e 14,45m até o vértice FP8-M-00456, de coordenadas N 8.300.028,897m e E 666.069,734m; 100°36'28" e 14,56m até o vértice FP8-M-00455, de coordenadas N 8.300.026,216m e E 666.084,045m; 88°03'26" e 17,88m até o vértice FP8-P-0506, de coordenadas N 8.300.026,823m e E 666.101,919m; 80°58'16" e 33,28m até o vértice FP8-P-0507, de coordenadas N 8.300.032,045m e E 666.134,786m; 76°15'01" e 47,03m até o vértice FP8-M-000452, de coordenadas N 8.300.043,222m e E 666.180,463m; 74°32'22" e 158,59m até o vértice FP8-P-0508, de coordenadas N 8.300.085,497m e E 666.333,310m; 67°49'16" e 34,00m até o vértice FP8-M-000450, de coordenadas N 8.300.098,330m e E 666.364,790m; 58°49'38" e 44,08m até o vértice FP8-M-000448, de coordenadas N 8.300.121,147m e E 666.402,505m; 56°06'13" e 71,14m até o vértice FP8-M-000446, de coordenadas N 8.300.160,819m e E 666.461,552m; 55°52'40" e 61,12m até o vértice FP8-M-000443, de coordenadas N 8.300.195,105m e E 666.512,150m; 58°41'53" e 96,02m até o vértice FP8-M-000439, de coordenadas N 8.300.244,992m e E 666.594,194m; 59°58'32" e 71,47m até o vértice FP8-P-0509, de coordenadas N 8.300.280,754m e E 666.656,074m; 70°01'13" e 32,98m até o vértice FP8-M-000434, de coordenadas N 8.300.292,023m e E 666.687,069m; 23°10'54" e 15,75m até o vértice FP8-M-000435, de coordenadas N 8.300.306,497m e E 666.693,267m; 337°02'24" e 4,74m até o vértice FP8-M-000436, de coordenadas N 8.300.310,858m e E 666.691,420m; 58°16'01" e 164,39m até o vértice FP8-M-000437, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), tendo como Base o Vértice FP8-B-00021 de coordenadas N 8.299.979,897m e E 665.701,612m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT