Aguarde por favor...
D.O. nº28548 de 25/07/2023

Decisões da Décima Segunda Reunião Ordinária do Ano de 2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DECISÕES DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO 2023 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 21/07/2023.

1º. Processos nº. 7970/2021 apenso nº. 87651/2019.

Interessado: Dfensoria Pública-Geral Assunto:Resultado do Concurso Cultural nº. 001/2021/DPE/MT, que versa sobre a escolha de uma nova identidade visual para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Obs - Retornaram para apreciação Colegiada dos arquivos afetos a padronização e adequação das manifestações documentais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (regras da ABNT), após diligência realizada.

[bu]D[/bu]ECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE APLICAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DOCUMENTAL APROVADA, CONFORME REGRAS DA ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, SE APLICARÁ AOS DOCUMENTOS EXTERNOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (PETIÇÃO INICIAL, RESOLUÇÃO, PORTARIA, COMUNICADO, MEMORANDO, OFÍCIO E ATA) ,  NÃO SE APLICANDO NA FASE ATUAL, AOS PETICIONAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE DENTRO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS, POR NÃO SER POSSÍVEL REALIZAR A NECESSÁRIA FORMATAÇÃO DE TEXTO DENTRO DOS SISTEMAS, A EXEMPLO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). REGISTRA-SE, QUE CONFORME MANIFESTAÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL, DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR,  TRATATIVAS ESTÃO SENDO REALIZADAS PARA FUTURA INSERÇÃO  DOS DOCUMENTOS PADRONIZADOS NO SISTEMA SOLAR. FOI DETERMINADO O  ENVIO DO FEITO CONTENDO OS ARQUIVOS APROVADOS  NESTA SESSÃO AO GABIBETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, PARA DAR CIÊNCIA E DISPONIBILIZACÃO DOS ARQUIVOS PADRONIZADOS APROVADOS À TODA CLASSE, BEM COMO DEFINIÇÃO  QUANTO AO MARCO TEMPORAL QUE TORNARÁ  OBRIGATÓRIO, O USO PADRONIZADO DAS MANIFESTAÇÕES DOCUMENTAIS  APROVADAS (PETIÇÃO INICIAL, RESOLUÇÃO, PORTARIA, COMUNICADO, MEMORANDO, OFÍCIO E ATA)  CONFORME REGRAS ABNT.”

2º. Processo nº. 21885/2023.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 4º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Julio Meirelles Carvalho. CONSELHEIRO RELATOR:  DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS.

DECISÃO: À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, EM CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ENTENDEU PELA APROVAÇÃO DO 4⁰ RELATÓRIO SEMESTRAL, DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. JÚLIO MEIRELLES CARVALHO, REITERANDO A EFICIÊNCIA DESTE NA ATUAÇÃO DEFENSORIAL, NOS TERMOS DO VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS.”

3º. Processo n. 21882/2023.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 4º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Daniel Bezerra de Oliveira. CONSELHEIRO RELATOR:  DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

DECISÃO: À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, EM CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ENTENDEU PELA APROVAÇÃO DO 4⁰ RELATÓRIO SEMESTRAL, DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE OUTUBRO DE 2022 A MARÇO DE 2023, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, NOS TERMOS DO VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.”

4º. Processo n. 21887/2023.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 4º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Renato Henrique Ferrarezi. CONSELHEIRO RELATOR:  DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

DECISÃO: À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, EM CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ENTENDEU PELA APROVAÇÃO DO 4⁰ RELATÓRIO SEMESTRAL, DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE OUTUBRO DE 2022 A MARÇO DE 2023, REFORÇANDO AO MEMBRO A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS, BEM COMO AO FIEL CUMPRIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE ATENDIMENTOS DOS PRESOS DA UNIDADE PRISIONAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT, NOS TERMOS DO VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR. ”

Cuiabá, 24 de julho de 2023.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior