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PORTARIA Nº 64

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/04840.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2,4380 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES, denominada “GLEBA RIO DA CASCA III”.

Perímetro: 696,05 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FLZ-M-0240, de coordenadas N 8.300.502,310m e E 666.895,951m; situado na faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte com o limite do imóvel rural denominada Buritizinho, matriculada sob n° 13570 1° Oficio de Chapada dos Guimarães, cadastrada no SNCR/INCRA sob o código 9500687092630, propriedade de Apiacás Energia S/A, inscrita no CNPJ n° 07.283.824/0001-65; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominada Buritizinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°45'13" e 73,86m até o vértice FLZ-M-0239, de coordenadas N 8.300.454,094m e E 666.951,902m; 125°41'25" e 13,08m até o vértice FLZ-M-0238, de coordenadas N 8.300.446,461m e E 666.962,528m; 74°06'34" e 73,06m até o vértice FLZ-M-0237, de coordenadas N 8.300.466,465m e E 667.032,797m; situado com o limite do imóvel rural denominada Buritizinho, com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT- 403, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°57'17" e 65,31m até o vértice F9N-M-00011, de coordenadas N 8.300.401,968m e E 667.043,065m; 170°14'45" e 60,21m até o vértice F9N-M-00049, de coordenadas N 8.300.342,627m e E 667.053,266m; 225°00'52" e 15,14m até o vértice F9N-M-00050, de coordenadas N 8.300.331,921m e E 667.042,554m; 274°57'31" e 68,72m até o vértice F9N-M-00045, de coordenadas N 8.300.337,860m e E 666.974,093m; 277°08'44" e 20,15m até o vértice F9N-M-00073, de coordenadas N 8.300.340,366m e E 666.954,103m; 273°42'55" e 30,72m até o vértice F9N-M-00087, de coordenadas N 8.300.342,357m e E 666.923,449m; 264°58'15" e 94,44m até o vértice F9N-M-00024, de coordenadas N 8.300.334,078m e E 666.829,370m; situado na faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403 com a faixa de domino da Estrada Municipal Belo Horizonte ; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°00'34" e 31,26m até o vértice F9N-M-00012, de coordenadas N 8.300.363,629m e E 666.839,551m; 16°59'09" e 17,16m até o vértice F9N-M-00018, de coordenadas N 8.300.380,039m e E 666.844,563m; 17°02'06" e 22,58m até o vértice F9N-M-00013, de coordenadas N 8.300.401,629m e E 666.851,179m; 31°09'42" e 18,34m até o vértice F9N-M-00028, de coordenadas N 8.300.417,323m e E 666.860,668m; 22°32'45" e 92,02m até o vértice FLZ-M-0240, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), tendo como Base o Vértice FP8-B-00021 de coordenadas N 8.299.979,897m e E 665.701,612m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT