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PORTARIA Nº 1101/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12762/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão do Núcleo Cível de Rondonópolis, durante o recesso forense, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

20/12/2022 a 28/12/2022

Dr. Jardel Mendonça Santana Marquez

Assessora Jurídica: Stela Giacomolli Turibio

29/12/2022 a 06/01/2023

Dr. Carlos Eduardo Campos Gorgulho

Assessora Jurídica: Daniela Teixeira Machado

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso