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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 217/2022:  PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, CNPJ: 15.072.663/0001-99, Processo nº 331596/2021. O poço tubular será construído na Escola Machado e na Escola Tancredo Neves, zona rural, município de Juara/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT Escola Machado - Lat. 10°56'39,00"S e Long. 57°01'55,00"W. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT Escola Tancredo Neves - Lat. 10°28'30,00"S e Long. 58°01'09,00"W.  A profundidade pretendida dos poços é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Ricardo Cortês Guimarães, CREA no 1214873995. Essa autorização vigorará até 22 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 353/2022:  LENOIR SCHNEIDERS, CPF: 060.883.241-39, Processo nº 1714/2022. O poço tubular será construído na zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°49'4.00"S e Long. 56°11'24.00"W. A profundidade pretendida do poço é de 30 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 23 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 354/2022:  RENATO A. DUARTE EIRELI, CNPJ: 20.195.409/0003-80, Processo nº 957/2022. O poço tubular será construído na Fazenda Paranatinga, zona rural do município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°54'18.20"S e Long. 55°45'25.80"W. A profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Com. Tecnologia em Poços Art. Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA MT28051. Essa autorização vigorará até 24 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 355/2022:  WLADEMIR PARAVISI, CPF: 387.161.009-72, Processo nº 1793/2022. O poço tubular será construído na Granja Água Boa, zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°1'2.38"S e Long. 56°3'39.96"W. A profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 24 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 356/2022:  MIGUEL CANOVAS DA ROCHA, CPF: 007.572.361-11, Processo nº 1792/2022. O poço tubular será construído Sítio BLM, zona rural do município de Juscimeira/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°2'13.00"S e Long. 54°54'6.00"W. A profundidade pretendida do poço é de 500 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Hidrovale Poços Artesianos LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Kelvia Araújo Oliveira, CREA 1200045475. Essa autorização vigorará até 24 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 357/2022: ATACADÃO S.A, CNPJ: 75.315.333/0315-00, Processo nº 1758/2022. O poço tubular será construído na Avenida Itrio Corrêa da Costa, Parque Residencial Universitário, município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°27'18.12"S e Long. 54°39'52.51"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Souza Junior Construções e Saneamento, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Jonas Mangoni Rambo, CREA 1210352230. Essa autorização vigorará até 24 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

BORGHETTI AGRO LTDA, CNPJ: 31.330.613/0001-10, Processo nº 515301/2021, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36'12,75"S e Long. 57°15'47,29"W; Vazão máxima de bombeamento 6,66 m³/h por um período de 0,9 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 23/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 24/08/2022.

PARECIS ENERGIA S.A., CNPJ: 07.655.520/0001-81, Processo nº 662835/2013, Município: Campos de Júlio/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°04'32,9"S e Long. 58°58'43"W; Vazão máxima de bombeamento 9,8 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-14. Validade do cadastro: 24/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.