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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 331 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 10601.3460000/1220-05 para Aquisição de 01(uma) Unidade Móvel Ambulância no valor total de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais) para o município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

II - A Portaria GM/MS nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

V- A Portaria GM/MS nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimentos do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS;

VI_ A Resolução CIB/MT nº 139 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre Pactuação de Emenda Parlamentar Federal e/ou Estadual para implementação da Rede de Serviços de Saúde no Estado de Mato Grosso;

VII - A Portaria Nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A;

VIII - A Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

IX - O Projeto Técnico de Implantação do Transporte Eletivo de 04 de agosto de 2022, de Sorriso/MT da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso destinado a atender a demanda frequente de pacientes que fazem tratamento fora do município;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 016 de 05 de agosto de 2022, que propõe sobre aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 10601.3460000/1220-05, no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), para aquisição de uma unidade móvel - Ambulância para o município de Sorriso da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 10601.3460000/1220-05, no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), para aquisição de uma unidade móvel - Ambulância para o município de Sorriso da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT