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D.O. nº28315 de 24/08/2022

RESCIBMT Nº 332 11 08 2022 Emenda Parlamentar Transporte Sanitário (2) pontes lacerda

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 332 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe aprovar o projeto técnico de implantação de Transporte Sanitário (Unidade Móvel de Saúde), por meio de Emenda Parlamentar Federal Proposta nº 04330.355000/1210-06, no valor de R$ 385.421,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais) para atender a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 6473660, no município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - A Portaria GM/MS nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimentos do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 1.263 de 18 de junho de 2021 que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

VI - A Resolução CIT nº 13 de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

VII - A Nota Técnica nº 001/2021/GBEX/SES/MT, que orienta quanto a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VIII - O Parecer Técnico nº 016/2022 de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação de projeto técnico de implantação do transporte sanitário no município de Pontes e Lacerda.

IX - A Resolução CMS nº 004/2022 de 20 de junho de 2022 do Conselho Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda, que aprova o Plano de Aplicação do recurso de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de Transporte Sanitário (Unidade Móvel de Saúde) para o município;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 007 de 26 de julho de 2022, que propõe sobre aprovação do projeto técnico da implantação de Transporte Sanitário (Unidade Móvel de Saúde) através de Emenda Parlamentar Federal proposta nº 04330.355000/1210-06, no valor de R$ 385.421,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico da implantação de Transporte Sanitário (Unidade Móvel de Saúde) através de Emenda Parlamentar Federal proposta nº 04330.355000/1210-06, no valor de R$ 385.421,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT