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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 336 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a instituição do Centralizador      Estadual e-SUS AB, com a inclusão do registro de endereço, a ser efetuado pelo município, para envio do banco de dados.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Anexo XXII da Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

II- A Portaria GM/MS n° 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para Atenção Primária (SISAB);

III- A Portaria GM/MS n° 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

IV- A Portaria GM/MS n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil;

V- A Portaria GM/MS n° 102, de 20 de janeiro de 2022, que altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil;

VI- A necessidade de monitorar os dados disponibilizados pelo sistema e-SUS AB, em especial os que produzem os indicadores de desempenho, a fim de apoiar os municípios no alcance das metas e melhoria na qualidade da gestão de saúde e da informação.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Centralizador Estadual e-SUS AB, aprovando a carga sistemática de dados no Banco de Dados Estadual com a produção dos serviços de Atenção Primária à Saúde dos Municípios, através da inclusão, por parte do município, do endereço da URL: http://esusab.saude.mt.gov.br, no módulo de transmissão de dados do e-SUS AB municipal.

§1º Todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independente se fazem uso direto do e-SUS AB ou utilizam de outro sistema de prontuário eletrônico de empresas públicas ou privadas, devem incluir o endereço do Centralizador Estadual no módulo de transmissão de dados.

§2º O endereço eletrônico do Centralizador Estadual, http://esusab.saude.mt.gov.br, deverá ser inserido manualmente, de acordo com os passos explicitados no Manual do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão.

Art. 2º O endereço eletrônico do Centralizador Estadual, http://esusab.saude.mt.gov.br, deverá ser inserido pelos municípios no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º A implantação do Centralizador Estadual oportunizará o monitoramento dos indicadores da atenção primária à saúde, em especial os indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, a fim de apoiar os municípios no alcance das metas e melhoria na qualidade da gestão de saúde e da informação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT