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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 703832/2008.

Recorrente - Astor João Schmidt.

Auto de Infração n. 114915, de 04/11/2008.

Relator - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH

Advogados - Jonathan Washington da C. Oliveira - OAB/MT 13.953,

Themis Lessa da Silva - OAB/MT 15.355,

Daiane Dambros Schmidt - OAB/MT 11.765.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 254/2022

Auto de Infração n. 114915, de 04/11/2008. Por desmatar 1.504,6293 hectares, em área penível de desmate sem autorização do órgão ambiental competente, conforme página 4 do processo n. 186158/2008. Decisão Administrativa n. 1366/SPA/SEMA/2018, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 114915, de 04/11/2008, arbitrando a multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja provido para cancelar o Auto de Infração e a multa aplicada em decorrência da prescrição intercorrente ocorrida flagrantemente entre a juntada das alegações finais 12/04/2013(fls. 26) e o despacho (fls. 50), expedido em 01/07/2016, uma vez que entre os atos passaram-se 3 anos 2 meses e 20 dias em qualquer movimentação processual. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, pois houve o transcurso de lapso temporal superior a 3 (três) anos entre a Decisão Interlocutória n. 611/SPA/SEMA/2012, de 17/12/2012, (fl. 24) e a Certidão de Antecedentes do Autuado, de 02/05/2018, (fl. 51).

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.