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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 543010/2014.

Recorrente - Milton Coradazzi.

Auto de Infração n. 138831, de16/09/2014.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP.

Advogados - Marcel Alexandre Lopes - OAB/MT 6.454

Tatiana Monteiro Costa e Silva - OAB/MT 7.87-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 255/2022

Auto de Infração n. 138831, de 16/09/2014. Por deixar de atender o solicitado pelo órgão ambiental competente na notificação n. 133173 datada de 31/01/2013 dentro do prazo concedido. Decisão Administrativa n. 156/SGPA/SEMA/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração, arbitrando a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6.514/2008.

Requer o recorrente, reformar a decisão impugnada, cancelando a autuação imposta, medida de Justiça, que se impõe ou mesmo reduzindo-lhe o valor ao mínimo legal previsto, com vistas ao atendimento dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em especial diante da primariedade do agente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator retificado oralmente, pelo relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, havida entre o Auto de Infração lavrado em 13/03/2009 (fl. 2) e a Decisão Administrativa proferida em 01/07/2019 (fl. 49), ficando o processo paralisado por mais de 5 (cinco) anos sem decisão.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.