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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 724664/2008.

Recorrente - Vergina de Assis.

Auto de Infração n. 115821, de 18/11/2009.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogados - Daniel Batista de Aguiar - OAB/MT 3.537,

Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT3.047

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 256/2022

Auto de Infração n. 115821, de 18/11/2009. Parecer Técnico n. 358/CG/SGMA/2014. Por destruir ou danificar floresta nativa numa área de 6,3699 hectares com utilização de fogo, sem a aprovação prévia por órgão ambiental competente, conforme página 64 do processo n. 107419/2006. Decisão Administrativa n. 2534/SGPA/SEMA/2019, de 24/09/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 115821, de 18/11/2009, arbitrando a multa no valor de R$ 47.774,25 (quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), com fulcro nos artigos 51 c/c 60 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, em prejudicial do mérito, reconhecer/pronunciar a prescrição; requer seja afastada a majoração, em homenagem à cláusula pétrea do devido processo legal, eis que não fora oportunizada á recorrente rebater oportunamente tal pretensão (novo fator de nulidade de decisão) eia que, demais a mais, não houve constatação apurada via laudo técnico de eventual dano ambiental, nem, em tendo havido, a sua dimensão. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente havida entre a Defesa Administrativa (fls. 7/86) protocolizada em 22/12/2008, até o Despacho da SEMA de (fl. 93) de 19/12/2012. Decidimos pela anulação do Auto de Infração n. 115821, de 18/11/2009, e, por conseguinte pelo arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.