Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 84050/2017.

Recorrente - Pousada Vales das Águas.

Auto de Infração n. 17010E, de 20/01/2017.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA.

Advogada - Ana Lígia Teixeira Conceição Correa - OAB/MT 20.311

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 264/2022

Auto de Infração n. 17010E, de 20/01/2017. Termo de Embargo n. 17006E, de 20/01/2017. Auto de Inspeção n. 17019E, de 20/01/2017. Relatório Técnico n. 031/CFE/SUF/SEMA/2017. Por operar atividade de pousada turística sem licença emitida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 252/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 110837, de 26/11/2007, arbitrando multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente. A reforma da Decisão Administrativa para que seja feito o desembargo da atividade, consoante Termo de Embargo /Interdição n. 17006E, bem como seja declarada a nulidade do Auto de Infração n. 17010E, cancelando-se a aplicação da multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); subsidiariamente, não sendo reconhecidas as medidas acima elencadas, requer seja feita a redução do valor da multa para o mínimo legal, em razão da tramitação do requerimento da Licença de Operação e do cumprimento das exigências. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pela manutenção da Decisão Administrativa n. 252/SGPA/SEMA/2019 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.