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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 47403/2015.

Recorrente - Fernando Alécio Costa.

Auto de Infração n. 1477, de 29/01/2015.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado - João de Freitas Novais II - OAB/MT 12.052

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 265/2022

Auto de Infração n. 1477, de 29/01/2015. Por apresentar informação falsa ao Sistema de SISFLORA do CC-SEMA conforme despacho de folhas 83/85 do processo n. 143812/2014. Decisão Administrativa n. 2191/SGPA/SEMA/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 1477, de 29/01/2015, arbitrando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente. Na mera ocorrência de erro de preenchimento de documento e que foi corrigido de forma espontânea pelo responsável técnico antes mesmo da vistoria realizada, está ausente a conduta dolosa de apresentar informação falsa, enganosa ou omissa, não estando assim configurada a ocorrência da infração administrativa prevista no artigo 82 do Decreto Federal n. 6514/08, motivo pelo qual procede o pedido de anulação do auto de infração; ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva de que se trata a o caput do artigo 21 do Decreto Federal 6514/2008 e artigo 19 do Decreto Estadual n. 1986/2013, com o consequente cancelamento da Decisão Administrativa proferida e arquivamento do feito. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente ente a apresentação da Defesa Administrativa, protocolizada em 03/03/2015 (fls. 7/139), até a Decisão Administrativa, datada em 18/06/2020 (fls. 143/144v), e, por conseguinte o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.