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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 454084/2007.

Recorrente - Glauco Bacha Bustamante.

Auto de Infração n. 109352, de 24/09/2007.

Relatora - Jaqueline da Silva Albano - UNEMAT.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 267/2022

Auto de Infração n. 109352, de 24/09/2007. Parecer Técnico n. 233 CG/SMIA/2012. . Por desmatar a corte raso área de 400,3362 hectares de Área de Reserva Legal e por destruir e danificar 10,6208 hectares de Área de Preservação Permanente, conforme código de polígonos 25859/SEMA/2005/13037; 11697/SEMA/2004/1275; 11697/SEMA/2004/1292; 11696/SEMA/2004/1274; do Sistema Compartilhado de Fiscalização Ambiental - FISDESMATE. Decisão Administrativa n. 2460/SGPA/SEMA/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 109352, de 24/09/2007, arbitrando multa no valor de R$ 16.938,00 (dezesseis mil novecentos e trinta e oito reais), com fulcro nos artigos 39 do Decreto Federal n. 3179/1999 e no artigo 34 do Decreto Estadual n. 1986/2013. Requer o recorrente. O conhecimento e provimento do recurso administrativo com o arquivamento do processo decorrente do auto de infração 109352, em face da prescrição da pretensão punitiva. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em decorrência do lapso temporal de inércia da administração pública por mais de 5 (cinco) anos o processo paralisado, declarando extinto o presente feito.

Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 109352, de 24/09/2007, e, consequentemente o arquivamento do processo administrativo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.