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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 320190/2014.

Recorrente - Posto Rio Branco Ltda.

Auto de Infração n. 118982, de 06/06/2014.

Relatora -  Monicke Sant’Anna P. de Arruda - FIEMT.

Advogado - Edmar Porto Souza - OAB/MT 7.250

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 269/2022

Auto de Infração n. 118982, de 06/06/2014. Termo de Embargo n. 06/06/2014. Relatório Técnico n. 131/DUDR/SEMA/2014. Por fazer funcionar em qualquer parte do território nacional, estabelecimento (varejista de combustíveis para veículos automotores) potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais competentes. Conforme descrito no Auto de Inspeção n. 1700/1723. Decisão Administrativa n. 2453/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 118982, de 06/06/2014, arbitrando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente. Requer seja afastada a penalidade aplicada, tendo em vista a que a recorrente aguardou por anos a emissão das licenças, buscando inúmeras tentativas de obter uma resposta, contudo, permanecendo inerte perante as solicitações direcionadas ao órgão ambiental competente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a Decisão Administrativa n. 2453/SGPA/SEMA/2019, que homologou o Auto de Infração em questão, nos moldes do artigo 66 do Decreto Federal n. 6514/2008; artigo 60 e 70, da lei Federal n. 9605/1998; e ainda, os artigos 18 e 19 da LC n. 38/1995, fixando multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.