LEI Nº 11.863, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º, bem como acrescentado o parágrafo único ao referido artigo, da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no art. 3º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único Deverão ser destinados, no mínimo, 2% (dois por cento) do valor total dos créditos suplementares efetivados no exercício financeiro de 2022 para financiar a construção de unidades habitacionais.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.