CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n° 56484/2012.
Recorrente - Curtuara Curtume Araputanga S/A
Auto de Infração n. 134502, de 24/01/2022.
Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO
Advogados: Murilo Barros da Silva Freire - OAB/MT 8.942,
Danielle Avila Almeida - OAB/MT 14442-B,
Caime Shimazaki - OAB/MT 26.399/O.
2ª Junta de Julgamento de Recursos.
Acórdão 219/2022
Auto de Infração n. 134502, de 24/01/2012. Autos de Inspeção n. 155970 e 155971 de 24/01/2012. Termo de Embargo/Interdição n. 124269, de 24/01/2012. Relatório Técnico n. 055/CFE/SUF/SEMA/2012. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Por armazenar substância tóxica, perigosa, nociva ao ser humano e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação ambiental. Decisão Administrativa n. 2625/, pela homologação do Auto de Infração n. 134502, de 24/01/2012, SGPA/SEMA/2019, arbitrando a multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Requer o recorrente reconhecer a incidência da prescrição no procedimento de apuração do Auto de Infração, com o posterior arquivamento do processo. Requer que seja julgado procedente o presente recurso administrativo, para reformar in totum a decisão recorrida, afastando-se a aplicação das sanções. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo a prescrição punitiva, em decorrência do lapso temporal havido entre a face da Decisão Administrativa n. 688/SUNOR/SEMA/2014, proferida em 09/07/2014 (fls. 801/803) e a Certidão da SAD emitida em 02/08/2019 (fl. 816), transcorrendo mais de 5 (cinco) anos, declarando extinto o presente feito, consequentemente baixa do Auto de Infração n. 134502, de 24/01/2022.
Presentes à votação dos seguintes membros:
Marcio Augusto Fernandes Tortorelli
Representante do ITEEC
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Fabíola Correa
Representante da FECOMÉRCIO
Rodrigo Gomes Bressane
Representante da AÇÃO VERDE
Adelayne Bazzano Magalhães
Representante da SES
César Esteves Soares
Representante do IBAMA
Willian Khalil
Representante do CREA
Cuiabá, 29 de julho de 2022.
Willian Khallil
Presidente da 2ª J.J.R.