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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 24850/2015

Recorrente -  Ailton Orlando Serra.

Auto de Infração n. 0724, de 18/05/2015.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão 220/2022

Auto de Infração n. 0724, de 18/05/2015. Auto de Inspeção n. 9922, de 18/05/2015. Relatório Técnico n. 0027/CFFUC/SUF/SEMA/2015. Por descumprir o Termo de Embargo n. 123074, de 13/06/2013, conforme Auto de Inspeção n. 9922. Decisão Administrativa n. 1653/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 0724, de 18/05/2015, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o envio do processo à primeira instância possibilitando, com isso, a produção das provas pertinentes ao deslinde do feito, sobretudo prova pericial. Caso não seja este entendimento, requer com fulcro no § 4º, do art. 72 da Lei Federal 9.605/98 e art. 140 do Decreto Federal n. 6.514/08. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pela representante da FECOMÉRCIO, reconhecendo a prescrição intercorrente do Termo de Juntada do Aviso de Recebimento - A.R., de 07/07/2015 (fl. 9) até ao Despacho de Encaminhamento, datado de 12/12/2020, (fl. 38). Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 0724, de 18/05/2015, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.