Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 584451/2008.

Recorrente -  Claudir Bussolaro.

Auto de Infração n. 105636, de 01/07/2008.

Relator - Leonardo Gomes Bressane - Ação Verde.

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão 221/2022

Auto de Infração n. 105636, de 01/07/2008. Auto de Inspeção n. 102220, de 01/07/2008. Termo de Embargo/Interdição n. 100052, de 01/07/2008. Relatório Técnico n. 600/SUF/CFFUC/SEMA/2008. Exploração de vegetação de origem nativa sem aprovação prévia do órgão ambiental. Decisão Administrativa n, 235/SGPA/SEMA/2020, arbitrando multa no valor de R$ 75.881,61 (setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta um centavo), com fulcro no art. 38, do Decreto Federal 3.179. Requer o recorrente requer que seja a decisão de imediato revogada em razão do reconhecimento da prescrição punitiva, uma vez de que da data do ocorrido, até a homologação do Auto de Infração n. 105636, de 01/07/2008, até a homologação da multa em 2020, já se passaram mais de doze anos que fosse exercida a pretensão punitiva da administração pública em face do ocorrido. Reconheça-se a prescrição intercorrente e da pretensão punitiva, sendo a multa aplicada pelo ilícito supostamente ocorrido em 2008 pelo procedimento julgado em 2020. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo o instituto da prescrição intercorrente trienal no bojo dos autos contados entre a juntada do Parecer Técnico CG/SMIA/2014, em 04/02/2014 (fl. 53) até a Certidão de Antecedentes, de 27/02/2018 (fl. 72), para efeito da aplicação de reincidência, e, por decorrência, cancelamos a multa arbitrada no Auto de Infração n. 105636, de 01/07/2008, com o devido arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.