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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 188807/2012.

Recorrente -  Guilherme Henrique de Medeiros Strelov.

Auto de Infração n. 13405, de 28/03/2012.

Relatora - Adelayne Bazzano Magalhães - SES

Advogados -  Alan Vagner Schimidel - OAB/MT 7.504

Kleber Jorge Júnior - OAB/MT 20.778

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 222/2022

Auto de Infração n. 135405, de 28/03/2012. Auto de Inspeção n. 142667, de 28/03/2012. Termo de Embargo e Interdição n. 122667, de 28/03/2012. Relatório Técnico n. 0132/SUF/CFFUC/2012. Por destruir ou danificar 0,4 (quatro) hectares de vegetação nativa, em área considerada de área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental. Decisão Administrativa n. 1.309/SGPA/SEMA/2019, homologando o Auto de Infração n. 135405, de 28/03/2012, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente reformar a decisão recorrida e julgar improcedente e cancelando o Auto de Infração n. 135405, de 28/03/2012 e o Termo de Embargo e Interdição n. 122667, de 28/03/2012, ante a comprovação de que as coordenadas mencionadas na vistoria não incidem sobre área de reserva legal, além de contradição da fundamentação jurídica em face da narrativa fática.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa n. 1.309/SGPA/SEMA/2019, homologando o Auto de Infração n. 135405, de 28/03/2012, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal 6.514/08. por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa n. 1.309/SGPA/SEMA/2019, homologando o Auto de Infração n. 135405, de 28/03/2012, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal 6.514/08.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.