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PORTARIA N° 154/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 e 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2017, de protocolo nº 5370/2018, instaurado pela Portaria nº 566/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27.159 em 11/12/2017; alterada pela Portaria nº 098/2020/GAB/SESP, publicada em 08/06/2020 e alterada pela Portaria nº 124/2021/GAB/SESP, publicada em 01/06/2021;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor F.J.B.P., das acusações imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos III, IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, o servidor J.C.G., das acusações imputadas, tipificadas no artigo 143, incisos III, IX e artigo 144, inciso IX da Lei Complementar nº 04/1990, e L.F.V.N., das acusações imputadas, tipificadas no artigo 143, incisos III, IX e artigo 144, inciso IX da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e de seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública