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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 43/2022.

Cuiabá, 27 de julho de 2022.

7ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 451711/2008 - Elza Junqueira de Carvalho Dias (Fazenda Rio Bonito Área II).

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 159421/CMIM/SUIMIS/2022 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referente ao Processo n. Elza Junqueira de Carvalho Dias (Fazenda Rio Bonito Área II). A finalidade do empreendimento é a extração e comercialização na jazida de cascalho. Área requerida: 8,86 hectares, área total da propriedade 2.118, 6518 hectares, com o volume de exploração previsto: 1.500.000,00 m³. Localização: saindo de Tangará da Serra, sentido Vila Itamarati, MT-358 x MT-170.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição