Aguarde por favor...

          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 42/2022.

Cuiabá, 27 de julho de 2022.

7ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 168791/2021 - Proten Produtos Agropecuários Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 155492/DUDRONDON/SGDD/2.022 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referente ao Processo n. 168791/2021 - Proten Produtos Agropecuários Ltda. A atividade é de pós-colheita, com a finalidade de deslintamento de caroço de algodão, em uma área de 21,28 hectares. Localizado na Rodovia BR-364, Km 180, lado esquerdo (sentido Rondonópolis/MT - Pedra Preta/MT), município de Pedra Preta-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição