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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 40/2022.

Cuiabá, 27 de julho de 2022.

7ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema.

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor a Comissão Especial Temporária de análise do Regimento Interno do Consema paritariamente, designando os seguintes representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Secretaria de Estado de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil, Federação da Indústrias do Estado de Mato Grosso, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, Instituto Ação Verde, Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania e Instituto Ecológico Sócio-Cultural da Bacia Platina.

Art. 2º -  Revoga-se a Resolução Consema n. 28/2022, de 29 de junho de 2.022.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição

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