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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 41/2022.

Cuiabá, 27 de julho de 2022.

7ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 546105/2.021 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 159341/CINF/SUIMIS/2022 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referente ao Processo n. 546105/2.021 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A finalidade do empreendimento é a implantação e pavimentação da Rodovia Estadual MT-358, com a extensão de 23,64 Km. Trecho: Entr. BR-364/MT - 170(B) (POV. Itanorte) - Entr. MT-175. Subtrecho: Entr. BR-364/MT - 170 (B) (POV. Itanorte) - Rio Verde - Lote 01. O empreendimento está localizado entre os municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição