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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 39/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 515092/2021 - I da Silva Gonçalves & Cia Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 158938/CINF/SUIMIS/2022, do Processo n. 515092/2021 - I da Silva Gonçalves & Cia Ltda. A finalidade do empreendimento é extração e comercialização de areia para uso imediato na construção civil, em uma área requerida de 49,95 hectares, com a média de extração de 12.000 m³/ano. O empreendimento está localizado no leito submerso do rio Curisevo, tendo seu início à 30,30 quilômetros abaixo da ponte e se estendendo por um perímetro de 9.000 metros rio abaixo, zona rural, no município de Gaúcha do Norte-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

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