Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 149/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato

011/2018/MTI

Processo nº

MTI-PRO-2022/00688

SODEXO

CNPJ:

69.0343668/0001-56

Prestação de serviços para prestação de serviços de administração e fornecimento de vale-alimentação

SILVIA MÁRCIA FERNANDES

Matrícula

8759154

VLADEMIR SACAL

Matrícula

870486

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

Matrícula

200849

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta portaria revoga a designação atribuída no Anexo I da Portaria nº 042/2021/MTI, referente ao contrato 011/2018/MTI publicada no DO nº 27.979, página 38 do dia 15 de abril de 2021 e a portaria 082/2021 publicada no DO nº 27.920, página 37 do dia 02 de junho de 2021.

Art.3º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos para a empregada pública SILVIA MÁRCIA FERNANDES partir do dia 14/07/2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI