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 ATO N.º 3.295/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, §1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.03038, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, à Sra. Laura Rosa Figueiredo Dias Pereira, RG n.º 986728 SSP/MT e CPF n.º 627.563.201-10, Agente de Serviços de Trânsito, Classe “D”, Nível “009”, 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, contando com 27 (vinte e sete) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 20/03/1995 a 28/07/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2022.