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RESOLUÇÃO CEPET/MT Nº 003 DE 25 DE JULHO DE 2022.

Institui a Comissão Eleitoral e disciplina o processo de eleição da Diretoria Executiva do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura - CEPET-MT, e dá outras providências.

O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPET-MT, no exercício de suas atribuições legais, constantes no art. 4°, § 4º, c/c art. 5° do Decreto n° 645 de 16 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO deliberação em Reunião Ordinária do CEPET/MT, ocorrido em 22 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO o Ato Governamental n° 4.379/2022, publicado em 20 de agosto de 2021 (DOE n° 28.068, p.12), que nomeia representantes do Poder Público, no Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT, e

CONSIDERANDO o Ato Governamental n° 3.227/2022, publicado em 13 de julho de 2022 (DOE n° 28.285, p.23), que nomeia representantes da Sociedade Civil, no Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT,

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar o processo eleitoral e instituir os procedimentos aplicáveis à eleição e posse da Diretoria Executiva do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura - CEPET-MT, com mandato para o biênio 2022 a 2024.

Art. 2°. Designar os Membros: Rodrigues Schneider de Amorim Souza (Presidente), Érico Ricardo da Silveira (Secretário) e Ludmilla Rondon Soares (Membro) para compor a Comissão Eleitoral.

Art. 3°. A Comissão Eleitoral, para todos os fins, terá como sede o endereço situado na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá, Mato Grosso.

Art. 4°. A eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva do CEPET/MT realizar-se-á, no dia 12 de agosto de 2022, em Sessão Extraordinária Ordinária, às 14h00, de forma virtual.

Parágrafo único. A Presidência, Vice-presidência e Secretaria Executiva serão eleitos dentre os membros titulares do CEPET/MT, por votação em escrutínio secreto e maioria simples, em chapa conjunta, pela Plenária

Art. 5°. As inscrições para os cargos da Diretoria Executiva do CEPET/MT, deverão ser realizadas junto à Sede do Comitê, presencialmente, ou por meio eletrônico, no e-mail: cept.mt@gmail.com das 8h00 de 27 de julho as 17h00 do dia 05 de agosto de 2022.

Art.6°. Os casos omissos sobre o procedimento eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022.

(Original Assinado)

RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo Interino do CEPET-MT

(Original Assinado)

KENNEDY MARQUES DIAS

Presidente do Interino CEPET-MT