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RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE JULHO DE 2022

Pactua os temas prioritários da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social -MT - biênio 2022/2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETASC é um instrumento de planejamento, visando a melhoria da qualidade regulatória.

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso, em seu Art. 8º traz a Regulação como função essencial na organização  da gestão.

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 1.310 de 09/03/22, aprova a Estrutura Organizacional da SETASC. e cria formalmente a Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS.

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 969 de 11/06/21, aprova o Regimento Interno da SETASC, traz como uma das Competências da Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas, em seu art.64. “III -  propor e conduzir as agendas regulatórias do SUAS, de forma articulada com os demais setores da SETASC.”

CONSIDERANDO o levantamento de temas prioritários, interno (Trabalhadores Estaduais da Política de Assistência Social) e externo (Trabalhadores e Gestores Municipais de Assistência Social, Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS e Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS), realizado no mês de junho de 2022.

CONSIDERANDO a análise dos temas pelo Grupo de Trabalho Estadual da Agenda Regulatória e a definição das prioridades para o biênio 2022/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar os temas prioritários da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - MT para o biênio 2022/2023, em consonância com os eixos temáticos, conforme análise do Grupo de Trabalho Estadual, realizada em reunião do dia 08 de julho de 2022.

§ 1º- Os temas foram escolhidos a partir da compilação das demandas internas e externas dos temas mais frequentes e de maior urgência e relevância discutidos pelo Grupo de Trabalho, que serão estudados e elaborados regulamentações ou revisões de regulamentações existentes até o final do biênio 2022/2023. Os temas prioritários foram:

I - Eixo Temático 01- temas gerais:

a)  Regulamentar fluxos, procedimentos e responsabilidades para Estado e municípios no acompanhamento da gestão e dos serviços socioassistenciais do Suas, a partir da elaboração do Plano de Providências em decorrência deste o Plano de Apoio.

b)  Regulamentar a Escola do Suas, instituída pela Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022 - DO 11.01.22.

c)  Atualizar o Fluxo e procedimentos para análise e apuração de denúncias e indícios de irregularidades pertinentes à gestão e execução do Sistema Único de Assistência Social em Mato Grosso (Resolução nº 10 de 25 de Julho de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite).

II - Eixo Temático 02 - Cofinanciamento:

a)  Atualizar e/ou Criar Novos Critérios de Partilha do Cofinanciamento Estadual, pois a referência atual é a resolução nº 02/2016/CIB/MT com critérios pactuados, base ano de 2015.

b)  Regulamentar a utilização do Cofinanciamento Estadual para pagamento de pessoal, previsto na  Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022 - DO 11.01.22.

c)  Regulamentar o Cofinanciamento Estadual para Benefícios Eventuais, previsto na Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022 - DO 11.01.22.

III - Eixo temático 03 - Serviços:

a)  Regulamentar a execução da Equipe de Proteção Social Especial na Gestão, previsto no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através da Resolução CIT nº 07, de 10 de Setembro de 2009.

IV - Eixo Temático 04 - Benefícios eventuais:

a)  Regulamentar diretrizes e prazos para implantação das Leis Municipais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

§ 2º - Os temas prioritários definidos nesta resolução, poderão ser avaliadas quanto à pertinência, relevância e  julgamento da prioridade durante o processo de revisão ordinária ao final do primeiro ano do biênio da Agenda Regulatória.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 21 de 07 de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da CIB/SUAS-MT

HELLEN JANAYNA FERREIRA DE JESUS

Vice Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores da Assistência Social

COEGEMAS-MT