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ATO Nº 109/2022

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, especialmente a conferida pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, resolve conceder ao Dr. FELIPE DE MATTOS TAKAYASSU, vacância do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, tendo em vista posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 183-A da Lei Complementar Estadual nº146/2003, bem como artigos 36 e 43, inciso VIII, da Lei Complementar nº 04/1990, com efeitos a partir de 29 de julho de 2022.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso