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RESOLUÇÃO 01/2022/CONEDE/SETASC-MT.

Aprova o Regulamento da 4ª Edição do Prêmio Estadual Maria Auxiliadora Dodora.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento da 4ª edição do Prêmio Estadual Maria Auxiliadora Dodora, contido no Anexo I desta Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Jandira Socorro da Silva Andrade

Presidente

CONEDE/MT

ANEXO I

REGULAMENTO 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ESTADUAL MARIA AUXILIADORA DODORA

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º - Fica instituída a 4ª Edição do Prêmio Estadual Maria Auxiliadora Dodora, nos termos deste Regulamento.

Art. 2º - A premiação será concedida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cidadãos que se destacam na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - A premiação se dará na forma de entrega de Certificado Nominal de Premiação e Placa de recordação.

TÍTULO II

DA PREMIAÇÃO

Art. 4º - A Premiação será concedida nas categorias:

I - Em vida, para dois indivíduos;

II - Em memória, para dois indivíduos;

Art. 5º - A premiação será avaliada de acordo com a atuação dos indivíduos na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Estado, devendo estes se destacar em seu campo profissional ou pessoal, quer seja por um fato relevante, produção de conhecimento ou pela trajetória de vida.

Art. 6º - Não poderão concorrer:

I - Indivíduos que foram premiados nas edições anteriores;

II - Membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 7º - O Prêmio Estadual Maria Auxiliadora Dodora será entregue em Ato Público que será realizado na semana da pessoa com deficiência, que será realizado aos dias 19 á 24 de setembro.

Parágrafo Único: Todas as despesas das pessoas homenageadas e/ou seus representantes, em função da participação na solenidade de entrega do prêmio, serão por eles custeadas.

Art. 8º - Os encaminhamentos decorrentes da organização do prêmio ficarão sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

TÍTULO III

DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO

Art. 9º - A Comissão Técnica de Avaliação terá a função de selecionar os indivíduos indicados à premiação.

§ 1º - Serão indicados quatro nomes para cada categoria de premiação.

§ 2º - A indicação será feita pela Comissão Técnica de Avaliação ao Plenário do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que deliberará sobre quais indivíduos serão premiados, por meio de votação.

§ 3º - As decisões do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso serão tomadas pela maioria simples dos votos.

§ 4º - As decisões do Conselho não serão suscetíveis a impugnações ou recursos.

Art. 10º - Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso que comporão a Comissão Técnica de Avaliação do Prêmio Maria Auxiliadora Dodora, são:

I - Gonçalina Romana de Souza Martins (FEAPEMAT)

II - Raiane de Lima Felix (ICEMAT)

III Marlene da Costa Oliveira (AEB)

Art. 11º - Os parâmetros de avaliação serão baseados na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso, sendo os seguintes:

I - Importância histórica da ação;

II - Geração e produção de conhecimento;

III - Inovação e criatividade da ação desenvolvida;

IV - Integração com outros segmentos sociais;

V - Impactos sociais da ação;

TÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º - As inscrições para concorrer ao prêmio deverão ser feitas até o dia 15 de agosto de 2022, às dezessete horas, considerando o horário oficial de Cuiabá:

I - A inscrição:

1. Deverá ser enviada via correio eletrônico, no endereço conedemt@setasc.mt.gov.br;

2. Não serão aceitas as inscrições enviadas após as dezessete horas;

3. O título do e-mail deverá ser “Inscrição”;

4. O formato dos arquivos enviados para inscrição deverá ser PDF;

5. Deverá conter o Requerimento de Inscrição e Currículo Vitae.

II - O Requerimento de Inscrição deverá conter:

1. O Formulário contido no anexo deste Regulamento, preenchido com as informações do indivíduo concorrente;

2. Justificativa, com no máximo duas páginas, contendo o histórico da atuação do concorrente na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso;

III - Quando a inscrição for feita por representante, o Requerimento de Inscrição deverá conter também os dados para contato e nome completo do representante.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso.

Art. 14° - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência estará à disposição para esclarecimentos por meio do telefone (65) 9 9242-9200; ou via correio eletrônico no endereço conedemt@setasc.mt.gov.br; horário de expediente, das 07 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:  _________________________________________________ RG:____________ CPF:_______________ Telefone:( )_________ Endereço:________________________ _____________________________Bairro:_______________Município:____________

Venho requerer ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso a inscrição para concorrer ao recebimento do 4º Prêmio Maria Auxiliadora Dodora.

1. Modalidade do prêmio

(   ) em vida (   ) em memória

2. Representante (quando for o caso)

Nome: ________________________________________________________________

Telefone: (   )_______________

3. Justificativa do merecimento da pessoa para o recebimento do prêmio (máximo de duas páginas):

Nestes termos, peço deferimento.

Local:_______________, dia _____de _____________de 2022.

Assinatura:_________________________________