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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 35/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 502604/2021 - Inpasa Agroindustrial S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 159802/CLEIA/SUIMIS e a Licença Prévia n. 315600/2022, válida até 07/07/2027, emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente à Inpasa Agroindustrial S/A. O empreendedor solicita a Licença Prévia para ampliação da indústria de etanol de milho, área a ser ampliada: 59.867,57 m². Área final com ampliação de 171.961, 29 m². A Indústria de Etanol de Milho da Unidade de Nova Mutum-MT, com a nova ampliação, passará a ter um processamento de 2.600.000 de toneladas milho/ano, com uma produção de 1.090.000 m³ de milho/ano.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

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