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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 36/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 187625/2021 - Welfare Gestão Patrimonial Própria S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 159821/CLEIA/SUIMIS e a Licença Prévia n. 315602/2022, válida até 07/07/2027, emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente à Welfare Gestão Patrimonial Própria S/A.  A finalidade do empreendimento é o Aterro Sanitário, para a atividade de disposição de resíduos sólidos Classe IIA e IIB, com capacidade de recepção de 1.000 (mil) toneladas/dia, a partir da qual foi emitido o TR com o título Parecer Técnico n. 131359/CLEIA/SUIMIS/SEMA, vida útil de 21 anos e 11 meses. O empreendimento está localizado às margens da MT-070, aproximadamente a 26 km do Trevo do Lagarto, BR-163, município de Várzea Grande-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

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