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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 37/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 7001020/2021 - Ronaldo Cardoso da Silva e Outro.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 158110/DUDBARRA/SGDD/2022, do Processo n. 7001020/2021, interessado: Ronaldo Cardoso da Silva e Outro, tendo como empreendimento a agricultura. A atividade licenciada é um posto de abastecimento, com área construída de 155,00 m², com capacidade de 74.000 litros. Localizado na Rodovia MT 240, Km 215, Zona Rural, Fazenda Xavantina, no município de Campinápolis-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

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