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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 38/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n.  358231/2017 - Zanetti Agropecuária Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 147757/DUDRONDON/SGDD/2021, do Processo n. 358231/2017 - Zanetti Agropecuária Ltda. Empreendimento: cultivo de soja. Atividade a licenciar, serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, área construída de 457,69 m². O empreendimento está localizado na Rodovia MT-130, km 60, Zona Rural no município de Paranatinga-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

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