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                  ATO Nº 3340/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.03401, e em cumprimento a decisão judicial proferida, na Ação Judicial - Processo nº 0036080-71.2011.8.11.0041, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3.148/2011, de 18.07.2011, publicado no Diário Oficial em 19.07.2011, com suas alterações pelo Ato Governamental n° 9.729/2012, de 28.09.2012, publicado na mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sr.ª SANDRA COELHO MACIEL, RG nº 609.362/SSP-CE e do CPF  nº 241.024.901-91, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art.  6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, com proventos proporcionais...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art.  6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, com proventos integrais...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022.