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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 305/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 70/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 03/03/2022, em caráter vitalício, à Sra. Clotildes de Medeiros Orth, RG n.º 0010701-8 SSP/MT e CPF n.º 107.528.381-72, em razão do falecimento do ex-servidor Inácio Ermindo Orth, matrícula funcional nº 4774, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2022.