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ATO ADMINISTRATIVO N.º 307/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.00670, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 328/2021/MTPREV, de 10.08.2021, publicado no Diário Oficial na em 11.08.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Karine Vitoria Pereira Rodrigues, RG nº 3467415-1-SESP/ MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “04”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 461616/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 09.11.2020, a menor, Karine Vitoria Pereira Rodrigues, RG nº 3467415-1-SESP/ MT, representada por seu genitor Sr. Ronilton da Silva Rodrigues RG nº 937681- SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Rosineire dos Santos Pereira, ocorrido em 09.11.2020, lotada quando em atividade, na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, no cargo de Auxiliar Universitário, Classe “D”, Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.”.

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 461616/2020 e nº 2022.0.00670, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 09.11.2020, a menor Karine Vitoria Pereira Rodrigues, RG nº 3467415-1-SESP/ MT e CPF nº 090.861.481-07 - 50% (cinquenta por cento), e, em caráter vitalício, a partir da data da implantação do benefício, ao Sr. Ronilton da Silva Rodrigues, também representante legal da primeira, RG n.º 937681 SSP/MT e CPF n.º 621.718.521-00 - 50% (cinquenta por cento), em razão do falecimento da ex-servidora Rosineire dos Santos Pereira, matrícula funcional nº 80519, lotada, quando em atividade, no cargo de Auxiliar Universitária, Classe “D”, Nível “008”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Universidade do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.”.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2022.