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RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 06, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Institui a Comissão Eleitoral e disciplina o processo de eleição da Diretoria Executiva do Conselho de Estado da Juventude - CONJUV/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no exercício de suas atribuições legais, constantes no art. 2°, inciso XVI e art. 4° da Lei n° 11.588, de 26 de novembro de 2021, com a redação dada pelo art. 4º, c/c art. 5° do Decreto n° 1.343, de 13 de abril de 2022, que homologa o seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO deliberação em Reunião Ordinária do CONJUV/MT, ocorrido em 22 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO o Ato Governamental n° 3.222/2022, publicado em 13 de julho de 2022 (DOE n° 28.285, p.22), que nomear e reconduzir, para exercerem a função de membros do Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, biênio 2022-2024.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar o processo eleitoral e instituir os procedimentos aplicáveis à eleição e posse da Diretoria Executiva do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, com mandato para o biênio 2022 a 2024.

Art. 2°. Designar os/as Conselheiros/as: Manoel Francisco da Silva Junior (Presidente) e Francisco Janderson Pereira Cavalcante (Secretário) e Secretária Executiva dos Conselhos Marilú Monteiro (Membro) para compor a Comissão Eleitoral.

Art. 3°. A Comissão Eleitoral, para todos os fins, terá como sede o endereço situado na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá, Mato Grosso.

Art. 4°. A eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva do CONJUV/MT realizar-se-á, no dia 10 de agosto de 2022, em Sessão Extraordinária Ordinária, às 14h00, de forma virtual.

Parágrafo único. A Presidência, Vice-presidência e Secretaria Executiva serão eleitos dentre os conselheiros titulares do CONJUV/MT, por votação em escrutínio secreto e maioria simples, em chapa conjunta, pela Plenária

Art. 5°. As inscrições para os cargos da Diretoria Executiva do CONJUV/MT, deverão ser realizadas junto à Sede do Conselho, presencialmente, ou por meio eletrônico, no e-mail: conjuvmt@gmail.com  das 8h00 de 27 de julho as 17h00 do dia 04 de agosto de 2022.

Art.6°. Os casos omissos sobre o procedimento eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.

(Original Assinado)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo do CONJUV-MT

(Original Assinado)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT