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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 291/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.02609, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 23/05/2022, em caráter vitalício, à Sra. Alezir Maria Ramires de Arruda Araújo, RG n.º 1011349-5 SESP/MT e CPF n.º 776.883.841-68, em razão do falecimento do ex-servidor Bolivar Araújo, matrícula funcional nº 82393, aposentado, enquadrado no cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “B”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Fundação de Promoção Social, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2022.