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PORTARIA Nº  615/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a extinção da punibilidade pela prescrição do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 29/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº 111743/2019, instaurado pela Portaria nº 25/2018/CGE-COR/ SEDUC, aditada pela Portaria 495/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0052/2021, exarado pela Controladoria Geral do Estado/USC/CGE e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Julgar extinta a punibilidade pela prescrição do Processo Administrativo Disciplinar  supracitado, instaurado em desfavor do servidor Denivaldo Pereira dos Santos, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2022.