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D.O. nº28286 de 14/07/2022

Resolução Nº 271 Suspensão dos efeitos do Edital 001 2020 (1)

RESOLUÇÃO Nº 271/2022/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Edital de Chamamento Público nº 001/2020/CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, em cuprimento à deliberação em reunião ordinária de 29 de junho de 2022.

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Cívil Pública nº 0033787-88.2010.4.01.3400, nos seguintes termos: "julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA n ° 137/2010 e determinar que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se abstenha de disciplinar a Distribuição de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente por meio de captação direta de recursos por particulares ou por meio de doações vinculadas até que sobrevenha permissão veiculada em lei formal, mantendo, contudo, todos os atos praticados por aquele Conselho que tenha por fundamento a mencionada Resolução até a presente data. Diante desse desate e considerando a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos e ao sistema de proteção aos direitos da criança e do adolescente, REVOGO a decisão de fls. 401/403 e DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar, para determinar a suspensão imediata da eficácia dos artigos 12 e 13 da resolução CONANDA n ° 137/2010, ressalvados os projetos em andamento, nos termos desta sentença.” (Grifo nosso)

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 001/2020/CEDCA/MT no tocante seleção de projetos bem como a captação de recurso relativos a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Estado de Mato Grosso, que poderão ser financiados pelo Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA-MT na forma de captação de recurso via Chancela - Modalidade Termo De Fomento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2022.

Cons. MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos

Da Criança e do Adolescente

ATO Nº 894/2022